A reforma tributária é, sem dúvida, uma das mudanças mais profundas em curso na estrutura fiscal do Brasil. Empresas de prestação de serviços, indústrias, comércio e demais atores econômicos devem estar muito atentos, pois as regras antigas deixarão de se aplicar como antes — não apenas impostos diferentes, mas modelos, prazos, obrigações fiscais e de compliance que exigirão adequada preparação. Abaixo, um panorama da situação atual, exemplos práticos de impacto, e o que vem pela frente.
1. O que já foi aprovado / em vigor
A Emenda Constitucional 132/2023, que trata da reforma tributária, foi promulgada pelo Congresso Nacional. Serviços e Informações do Brasil+2Serviços e Informações do Brasil+2
A Lei Complementar 214/2025 regulou partes importantes dessa reforma, estabelecendo normativas sobre os novos tributos, regimes de isenção, cashback para famílias de baixa renda, devolução de tributos e ajustes nas obrigações acessórias. Portal da Câmara dos Deputados+2Serviços e Informações do Brasil+2
Estão definidas algumas medidas de caráter social, como imposto zero para itens da cesta básica e produtos essenciais, além de alíquotas reduzidas para certos bens de higiene pessoal, educação e saúde. Serviços e Informações do Brasil+1
2. Principais mudanças práticas para empresas prestadoras de serviços
Empresas que prestam serviços devem se preparar para:
Substituição de tributos: Os atuais tributos incidentes sobre consumo — PIS, Cofins, ICMS, ISS e grande parte do IPI — serão gradualmente substituídos por novos modelos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal. Serviços e Informações do Brasil+2UOL Economia+2
Imposto Seletivo: Criado para incidir sobre bens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarro, refrigerantes, entre outros. UOL Economia+1
Etapas de transição:
Começa em 2026 com alíquotas de teste. UOL Economia+2Serviços e Informações do Brasil+2
Em 2027, espera-se que a CBS federal entre em vigor de fato, com extinções graduais de PIS e Cofins, além de mudanças no IPI. CNN Brasil+1
De 2029 a 2033 serão os anos de transição para substituição completa do ICMS, ISS e entrada em vigor do IBS. UOL Economia+2CNN Brasil+2
Obrigação acessória e sistemas: Será necessário ajustar sistemas de emissão de notas fiscais, ERP, contabilidade, para destacar os novos tributos, emitir com novas alíquotas, garantir registro correto, relatórios e prestação de contas. Estoques, contratos de prestação de serviço, termos de aceite, preços, devem ser revisados.
Planejamento de fluxo de caixa e precificação: Com tributos distintos (federal e estadual/municipal) e fases de transição, custos tributários vão variar no tempo. Empresas que precificam com base nas regras antigas correm risco de margem menor ou surpresas de imposto “novo”.
3. Exemplos práticos
Empresa de consultoria de TI: hoje cobra ISS municipal + ICMS (se incidir) + PIS/Cofins. Depois da reforma, o ISS + ICMS podem deixar de existir como tributos separados no modelo antigo. Haverá cálculo de IBS sobre o serviço prestado, com regras estaduais/municipais, além de CBS federal. Isso exige revisão de contrato com cliente, reajustes, estudo de impacto de alíquota por localidade para saber onde será mais oneroso ou mais vantajoso.
Prestadora de cursos presenciais ou online: pagar IPI não interfere muito, mas IOF, tributos federais para pessoas jurídicas, ISS, ICMS (quando há venda de material ou livro) podem mudar. Se houver venda de materiais físicos ou merchandising, tributação sobre bens poderá mudar. E o imposto seletivo, se incidir sobre bens nocivos, pode afetar itens usados no curso (por exemplo, bebidas ou refrigerantes fornecidos).
Empresa de limpeza / manutenção: deslocamento, insumos, materiais, subsídios fiscais, deduções que hoje aproveitam créditos de PIS/Cofins ou incentivos estaduais podem deixar de existir ou mudar de forma. Contratos com reajustes anuais deverão considerar os novos tributos para evitar perdas.
4. O que vem nos próximos anos: tendências e desafios
| Ano | Principais marcos esperados | Oportunidades | Desafios | 
|---|---|---|---|
| 2026 | Início da transição — alíquota de teste da CBS/IBS; obrigatoriedade de destacar nas notas valores-projeção; ajustes nas notas fiscais eletrônicas; adaptação de sistemas administrativos e contábeis. | Empresas proativas poderão obter vantagem competitiva: menor custo administrativo, maior transparência, preparação antecipada; possibilidade de negociar contratos antes que os custos tributários sejam majorados. | Investimento em sistemas e treinamentos; incertezas sobre as alíquotas definitivas; necessidade de acompanhamento constante de legislação estadual e municipal. | 
| 2027-2029 | Implementação efetiva da CBS, extinção gradual dos tributos federais de consumo (PIS/Cofins), ampliação do Imposto Seletivo, início de transição mais forte do ICMS/ISS para o IBS. | Potencial para eliminar custos com burocracia, disputas fiscais entre estados, guerra fiscal, cumulatividade; simplificação poderá reduzir litígios; maior previsibilidade fiscal. | Resistência local (estados/municípios) em perder arrecadação ou autonomia; impacto diferenciado para setores; ajustes de caixa para quem hoje se favorece de regimes antigos; necessidade de análise detalhada por localidade. | 
| 2030-2033 | Consolidação do modelo IBS e CBS como regime único sobre consumo; extinção plena dos tributos que serão substituídos; ajuste fino de alíquotas finais e regulamentações complementares. | Ambiente de negócios mais simples e transparente; menos distorções fiscais; menor custo de conformidade; maior competitividade em setores onde o custo tributário era uma barreira. | Risco de desequilíbrios regionais se a transição não for justa; adaptação completa exige que empresas pequenas e médias invistam também; possibilidade de custos competitivos maiores para quem falhar no planejamento. | 
5. Conclusão
A atualização fiscal em curso representa um divisor de águas para empresas prestadoras de serviços. Não é uma mera mudança de alíquota, mas uma reformulação estrutural do sistema tributário brasileiro. Empresas que se prepararem desde já — revisando contratos, adaptando ERPs, treinando equipes, consultando tributaristas — terão menos surpresas, melhor margem de lucro e poderão até usar essa transição como diferencial competitivo.
Para gestores, o imperativo é claro: enxergar essa reforma não como um problema a ser sofrido, mas como uma oportunidade para incrementar eficiência, reduzir custos fiscais indiretos, melhorar precificação, promover transparência com clientes e construir resiliência. No longo prazo, quem fizer a lição de casa estará à frente no mercado.
A RevMax recomenda: invista agora no diagnóstico tributário da sua empresa, acompanhe os normativos estaduais e municipais, faça simulações de impacto, ajuste seus contratos considerando os novos modelos de imposto, e comece já a adaptar seus sistemas para emissão fiscal e contabilidade ao novo regime. Só assim sua empresa estará preparada para uma transição que virá, e que pode importar lucro ou prejuízo dependendo da sua estratégia.